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Corinthians não cansa de incomodar e Santos vai parar na Justiça por causa deles

Nos últimos dias, o Santos foi denunciado pelo TJD (Tribunal de Justiça Desportiva) devido atrasos e expulsões na derrota para o Corinthians por 2 a 1, na Neo Química Arena, da semifinal do Campeonato Paulista, no último dia 9 de março. O julgamento está previsto para acontecer na próxima segunda-feira (24), a partir das 17 horas, pela 1ª Comissão da entidade.

Na ocasião do jogo, dois jogadores do Santos foram expulsos após receberem o cartão vermelho:  o zagueiro Zé Ivaldo e o lateral-esquerdo Escobar. Enquanto Zé Ivaldo foi incluso no inciso I, do parágrafo I do artigo 254 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), Escobar foi inserido no artigo 254-A.

“Expulso diretamente por dar uma entrada com força e intensidade alta atingindo a perna do seu adversário número 9 sr Yuri Alberto Monteiro da Silva na disputa da bola”, sobre o vermelho para Zé Ivaldo. E “Expulso diretamente por dar uma entrada com força e intensidade alta atingindo a perna do seu adversário de número 70 sr. Jose Andres Martinez Torres na disputa da bola”, escreveu o árbitro Matheus Delgado Candançan sobre vermelho para Escobar.

Santos e Corinthians também foram denunciados por atraso no Artigo 206, onde os donos da casa atrasaram em um minuto, enquanto o Santos atrasou em cerca de quatro minutos, segundo o árbitro Matheus Delgado Candançan.

Confira o que diz os artigos nos quais o Santos foi denunciado:

Artigo 206

“Dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente. PENA: multa de R$ 100,00 (cem reais) até R$ 1.000,00 (mil reais) por minuto”

Artigo 254

“Praticar jogada violenta: PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes. § 1º Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros: I – qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade”

Artigo 254-A

“Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente. PENA: suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código”

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